Ruben
Figueiró*
Encaro como gesto natural as indagações que me tem sido feitas
sobre a essência do Senado da Republica, suas atividades e a missão de seus
integrantes, os senadores. Indagá-las é um direito da cidadania. Dentre os
indagadores há os que interrogam porque de boa-fé querem se abeberar das águas
límpidas que dão vigor ao Poder Legislativo.
Outros, porém, tem a
intenção de espalhar o lamaçal denegridor da imagem de uma instituição de
respeito centenário, muito antes de obter esclarecimentos de sua finalidade em
um Estado Democrático. A estes, como aqueles, me curvo humildemente para lhes
oferecer o meu depoimento sobre o que é o Senado, um dos pilares de nosso
sistema institucional republicano.
O que é, afinal, o
Senado?
Respondo: é um dos órgãos do Congresso Nacional que exerce as
funções do Poder Legislativo ao lado da Câmara dos Deputados, com atribuições
especificas definidas pela Carta Magna. Representa a Federação, ou seja, a união
dos 27 estados e o Distrito Federal. É composto por 81 senadores, número que
confere a cada unidade federativa três titulares.
Ao Senado compete
privativamente 15 responsabilidades e aqui, para não ser extenso, menciono três
das mais significativas: processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
Republica nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros do Poder
Executivo, membros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da Republica,
titulares dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Publico; aprovar ou
não a indicação para ministros das cortes Judiciárias, Tribunal de Contas da
União, Procurador-Geral da Republica, embaixadores e outros altos cargos
definidos por lei federal; e autorizar empréstimos junto a instituições
financeiras nacionais e internacionais.
Nesse complexo de atribuições, há
a ação legislativa propriamente dita dos senadores, no que tange oferecer e
analisar proposições, votá-las, aprovando-as ou não, opinar sobre assuntos de
interesse de sua representação da tribuna, exercer competência de seu direito de
voz.
De minha parte, tenho procurado cumpri-las com exação e espírito
público. Essa missão inicia-se ao redor de oito horas da manhã e se estende
invariavelmente até às dezenove horas, podendo estender-se noite adentro em
razão do período da Ordem do Dia em plenário, quando referta pelos debates, ou
quando das sessões do Congresso Nacional (reunião conjunta do Senado e da Câmara
dos Deputados) para votação de vetos presidenciais ou das leis
orçamentárias.
É missão do senador integrar como membro as comissões
temáticas para as quais for designado pela sua respectiva liderança partidária.
A mim coube a atribuição de representar o PSDB na condição de titular a Comissão
de Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão de Desenvolvimento Regional e
Turismo e, como suplente, a Comissão de Infraestrutura e as Comissões Mistas de
Orçamento, de Atualização da Legislação Federal, e a extraordinária que examina
indícios de irregularidades na Petrobras (CPMI da Petrobras).
Todas essas
comissões, permanentes ou temporárias, tem reuniões todas as semanas geralmente
no período matutino e nelas realmente pulsa o coração da atividade senatorial na
apreciação de projetos e realização de audiências publicas.
Neste período
que exerço o mandato dei ênfase a algumas reivindicações sensíveis aos meus
conterrâneos tais como a questão da posse e domínio das terras, hoje
conflagradas, entre indígenas e proprietários rurais – questão que se eterniza
pela leniência e irresponsabilidade funcional do governo federal; a imperiosa
necessidade de implantação de uma unidade de usina separadora de gás (GLP),
amônia e ureia ao longo de nosso território e por onde cruza o gasoduto
Bolívia-Brasil, para agregar economia ao consumo de nossa população; a solução
tão almejada da recuperação do leito do rio Taquari e das áreas pantaneiras que
se transformaram no que, tristemente, se conhece como "deserto aquático", o
maior desastre ecológico do mundo.
Ademais, ofereci para análise de meus
pares inúmeros projetos e emendas a atual texto da Constituição, todos frutos
não só de minha iniciativa mas sobretudo pela valiosa contribuição que tenho
recebido de meus compatriotas de todos os recantos do país, que entendo merecem
a analise da mais Alta Casa do Parlamento Brasileiro.
Tenho aqui a vista
um deles, fruto da sugestão de uma mãe preocupada pelos inúmeros casos correntes
de intoxicação de crianças por ingestão acidental de medicamentos, saneantes e
cosméticos que crianças, em sua natural curiosidade infantil, são vitimas em
razão da propaganda atraente impressa na embalagem do produto.
Meu
projeto é para proibi-la, modificando a lei 6.360 de 1976: "É proibido o uso de
símbolo, figura, desenho ou recurso gráfico como elemento de apelo próprio ao
universo infantil na rotulagem e na propaganda de que se trata esta lei."
Projeto de lei do Senado nº 145, de 2014.
Estes são alguns aspectos de
minha missão. Se Deus quiser procurarei honrá-la da melhor maneira possível até
seu termino em 31 de janeiro de 2015!
*Ruben Figueiró é senador pelo
PSDB-MS
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