quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Artigo: Obrigatório ou facultativo – o voto

*Ruben Figueiró

            As recentes sondagens de opinião pública sobre as preferências dos brasileiros para as eleições logo no início da primavera têm indicado uma elevada percentagem de eleitores desinteressados em participar do processo eleitoral. Variadas têm sido as alegações: desencanto com os políticos militantes, frustração com as ações governamentais, ausência de credibilidade nos partidos, desesperança para o cumprimento nas reiteradas promessas e mesmo perda do interesse cívico de votar. O que está patente, porém, é que se está perdendo a eficácia do voto.

Creio que essa apatia do eleitor, ressaltada nas recentes pesquisas provenha de variadas fontes e que têm merecido estudos de renomados articulistas e cientistas políticos, inclusive o inicio de debates no Senado da República. É recente o pronunciamento de senador Paulo Paim, dos mais atuantes colegas que tenho a honra de conviver naquela Casa, onde ressalta o grau de amadurecimento político do cidadão brasileiro o que lhe dá o direito de não ficar jungido a comparecer, como obrigação sob as penas da lei, as urnas. Sua presença deve ser uma questão de consciência, de convencimento pleno de sua validade.
            A opinião do senador Paulo Paim suscitou controvérsia. Fui dos que se manifestou, inclusive da tribuna em pronunciamento no ultimo dia oito de agosto. Nele procurei ressaltar que a manutenção do voto obrigatório instituído no Código Eleitoral de 1932 – idoso tal como foi Matusalém – revela uma disposição autoritária do Estado brasileiro, uma tutela excessiva inexplicável e absurda. O Estado se considera tutor da consciência das pessoas, obrigando-as coercivamente a exercer sua cidadania ao contrariar nossa Carta Magna que firma a soberania do Povo sobre o Estado, principio imutável consagrado pela absoluta maioria das nações civilizadas.

            Na verdade o eleitor tem comparecido às urnas no quadro político e eleitoral que se desenha apenas para fugir às sanções da lei, na expressiva maioria das vezes não para participar de um ato de consciência. Na verdade o voto obrigatório se fundamenta em argumentos falaciosos e ultrapassados baseados no frágil argumento de que votar é um dever e não apenas um direito.

            O dispositivo constitucional de 88 é peremptório sobre a obrigatoriedade do voto para o cidadão com idade igual ou superior a dezoito anos. Porém, como é tradição na legislação de que não sendo clausula pétrea, nada é substantivo, pontual e coercitivo. Sempre há um válvula para exceções. Exemplifico: o jovem de dezesseis anos pode alistar-se eleitor, mas é facultativo seu voto; o mesmo para o cidadão com mais de setenta anos; ao analfabeto é facultativo alistar-se, da mesma forma o indígena. O eleitor ausente de sua sessão eleitoral não pode exercer o seu direito porque a ele não lhe abre condições para votar.
            Tais exceções indicam que nem todos são iguais perante a Lei Maior. Entendo a obrigatoriedade de o cidadão obter o titulo de eleitor, até como documento hábil de sua cidadania, inclusive como um nobre gesto de consciência comparecer as eleições, jamais para sujeitar-se ao império do Estado agressor à sua personalidade.
            Ademais, o voto obrigatório tem trazido distorções à verdadeira intenção do eleitor. Sintomas tão evidentes de burla eleitoral transformando não raro um direito cívico para atender motivações incentivadas por interesses, até incestuosos, fenômeno que a ninguém é ignorado.
            A tão almejada reforma política (tão ressaltada pelos presidenciáveis) necessariamente terá que se debruçar no debate sobre a valia do voto facultativo para que o Brasil se coloque dentre as verdadeiras democracias. A presença do cidadão no ato de votar é um gesto cívico de consciência, não deveria ser, como é, coerção do Estado.    

*Ruben Figueiró é senador e presidente de honra do PSDB-MS

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