As recentes sondagens de opinião pública sobre as
preferências dos brasileiros para as eleições logo no início da primavera têm
indicado uma elevada percentagem de eleitores desinteressados em participar do
processo eleitoral. Variadas têm sido as alegações: desencanto com os políticos
militantes, frustração com as ações governamentais, ausência de credibilidade
nos partidos, desesperança para o cumprimento nas reiteradas promessas e mesmo
perda do interesse cívico de votar. O que está patente, porém, é que se está
perdendo a eficácia do voto.
Creio
que essa apatia do eleitor, ressaltada nas recentes pesquisas provenha de
variadas fontes e que têm merecido estudos de renomados articulistas e
cientistas políticos, inclusive o inicio de debates no Senado da República. É
recente o pronunciamento de senador Paulo Paim, dos mais atuantes colegas que
tenho a honra de conviver naquela Casa, onde ressalta o grau de amadurecimento
político do cidadão brasileiro o que lhe dá o direito de não ficar jungido a
comparecer, como obrigação sob as penas da lei, as urnas. Sua presença deve ser
uma questão de consciência, de convencimento pleno de sua validade.
A opinião do senador Paulo Paim
suscitou controvérsia. Fui dos que se manifestou, inclusive da tribuna em
pronunciamento no ultimo dia oito de agosto. Nele procurei ressaltar que a
manutenção do voto obrigatório instituído no Código Eleitoral de 1932 – idoso
tal como foi Matusalém – revela uma disposição autoritária do Estado
brasileiro, uma tutela excessiva inexplicável e absurda. O Estado se considera
tutor da consciência das pessoas, obrigando-as coercivamente a exercer sua
cidadania ao contrariar nossa Carta Magna que firma a soberania do Povo sobre o
Estado, principio imutável consagrado pela absoluta maioria das nações
civilizadas.
Na verdade o eleitor tem comparecido às urnas no quadro
político e eleitoral que se desenha apenas para fugir às sanções da lei, na
expressiva maioria das vezes não para participar de um ato de consciência. Na
verdade o voto obrigatório se fundamenta em argumentos falaciosos e
ultrapassados baseados no frágil argumento de que votar é um dever e não apenas
um direito.
O dispositivo constitucional de 88 é peremptório sobre a
obrigatoriedade do voto para o cidadão com idade igual ou superior a dezoito
anos. Porém, como é tradição na legislação de que não sendo clausula pétrea,
nada é substantivo, pontual e coercitivo. Sempre há um válvula para exceções.
Exemplifico: o jovem de dezesseis anos pode alistar-se eleitor, mas é
facultativo seu voto; o mesmo para o cidadão com mais de setenta anos; ao analfabeto
é facultativo alistar-se, da mesma forma o indígena. O eleitor ausente de sua
sessão eleitoral não pode exercer o seu direito porque a ele não lhe abre
condições para votar.
Tais exceções indicam que nem todos são iguais perante a
Lei Maior. Entendo a obrigatoriedade de o cidadão obter o titulo de eleitor,
até como documento hábil de sua cidadania, inclusive como um nobre gesto de
consciência comparecer as eleições, jamais para sujeitar-se ao império do
Estado agressor à sua personalidade.
Ademais, o voto obrigatório tem trazido distorções à
verdadeira intenção do eleitor. Sintomas tão evidentes de burla eleitoral
transformando não raro um direito cívico para atender motivações incentivadas
por interesses, até incestuosos, fenômeno que a ninguém é ignorado.
A tão almejada reforma política (tão ressaltada pelos
presidenciáveis) necessariamente terá que se debruçar no debate sobre a valia
do voto facultativo para que o Brasil se coloque dentre as verdadeiras
democracias. A presença do cidadão no ato de votar é um gesto cívico de
consciência, não deveria ser, como é, coerção do Estado.
*Ruben Figueiró é senador e
presidente de honra do PSDB-MS
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