quinta-feira, 26 de junho de 2014

Artigo: Prestando contas

Ruben Figueiró*

Encaro como gesto natural as indagações que me tem sido feitas sobre a essência do Senado da Republica, suas atividades e a missão de seus integrantes, os senadores. Indagá-las é um direito da cidadania. Dentre os indagadores há os que interrogam porque de boa-fé querem se abeberar das águas límpidas que dão vigor ao Poder Legislativo.

Outros, porém, tem a intenção de espalhar o lamaçal denegridor da imagem de uma instituição de respeito centenário, muito antes de obter esclarecimentos de sua finalidade em um Estado Democrático. A estes, como aqueles, me curvo humildemente para lhes oferecer o meu depoimento sobre o que é o Senado, um dos pilares de nosso sistema institucional republicano.

O que é, afinal, o Senado?

Respondo: é um dos órgãos do Congresso Nacional que exerce as funções do Poder Legislativo ao lado da Câmara dos Deputados, com atribuições especificas definidas pela Carta Magna. Representa a Federação, ou seja, a união dos 27 estados e o Distrito Federal. É composto por 81 senadores, número que confere a cada unidade federativa três titulares.

Ao Senado compete privativamente 15 responsabilidades e aqui, para não ser extenso, menciono três das mais significativas: processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros do Poder Executivo, membros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da Republica, titulares dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Publico; aprovar ou não a indicação para ministros das cortes Judiciárias, Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da Republica, embaixadores e outros altos cargos definidos por lei federal; e autorizar empréstimos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais.

Nesse complexo de atribuições, há a ação legislativa propriamente dita dos senadores, no que tange oferecer e analisar proposições, votá-las, aprovando-as ou não, opinar sobre assuntos de interesse de sua representação da tribuna, exercer competência de seu direito de voz.

De minha parte, tenho procurado cumpri-las com exação e espírito público. Essa missão inicia-se ao redor de oito horas da manhã e se estende invariavelmente até às dezenove horas, podendo estender-se noite adentro em razão do período da Ordem do Dia em plenário, quando referta pelos debates, ou quando das sessões do Congresso Nacional (reunião conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados) para votação de vetos presidenciais ou das leis orçamentárias.

É missão do senador integrar como membro as comissões temáticas para as quais for designado pela sua respectiva liderança partidária. A mim coube a atribuição de representar o PSDB na condição de titular a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e, como suplente, a Comissão de Infraestrutura e as Comissões Mistas de Orçamento, de Atualização da Legislação Federal, e a extraordinária que examina indícios de irregularidades na Petrobras (CPMI da Petrobras).

Todas essas comissões, permanentes ou temporárias, tem reuniões todas as semanas geralmente no período matutino e nelas realmente pulsa o coração da atividade senatorial na apreciação de projetos e realização de audiências publicas.

Neste período que exerço o mandato dei ênfase a algumas reivindicações sensíveis aos meus conterrâneos tais como a questão da posse e domínio das terras, hoje conflagradas, entre indígenas e proprietários rurais – questão que se eterniza pela leniência e irresponsabilidade funcional do governo federal; a imperiosa necessidade de implantação de uma unidade de usina separadora de gás (GLP), amônia e ureia ao longo de nosso território e por onde cruza o gasoduto Bolívia-Brasil, para agregar economia ao consumo de nossa população; a solução tão almejada da recuperação do leito do rio Taquari e das áreas pantaneiras que se transformaram no que, tristemente, se conhece como "deserto aquático", o maior desastre ecológico do mundo.

Ademais, ofereci para análise de meus pares inúmeros projetos e emendas a atual texto da Constituição, todos frutos não só de minha iniciativa mas sobretudo pela valiosa contribuição que tenho recebido de meus compatriotas de todos os recantos do país, que entendo merecem a analise da mais Alta Casa do Parlamento Brasileiro.

Tenho aqui a vista um deles, fruto da sugestão de uma mãe preocupada pelos inúmeros casos correntes de intoxicação de crianças por ingestão acidental de medicamentos, saneantes e cosméticos que crianças, em sua natural curiosidade infantil, são vitimas em razão da propaganda atraente impressa na embalagem do produto.

Meu projeto é para proibi-la, modificando a lei 6.360 de 1976: "É proibido o uso de símbolo, figura, desenho ou recurso gráfico como elemento de apelo próprio ao universo infantil na rotulagem e na propaganda de que se trata esta lei." Projeto de lei do Senado nº 145, de 2014.

Estes são alguns aspectos de minha missão. Se Deus quiser procurarei honrá-la da melhor maneira possível até seu termino em 31 de janeiro de 2015!

*Ruben Figueiró é senador pelo PSDB-MS