O que
nós discordávamos era da tese que violava o princípio constitucional de que o
suplente substitui e sucede o titular em casos eventuais e de vacância. Ora,
está previsto na legislação que o suplente integra a chapa do senador titular
e, portanto, é também legitimamente eleito, da mesma forma que o
vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito. A alteração que
pretendiam fazer era, portanto, inconstitucional.
A
diferença em relação ao texto derrubado no dia anterior é que a nova PEC
permite que o suplemente permaneça até o fim do mandato em caso de vacância.
Como um dos artigos da PEC anterior previa a realização de novas eleições em
caso de renúncia ou morte do titular, houve a rejeição na sessão de
terça-feira.
Se este
item tivesse sido retirado da matéria ou colocado em destaque para votação
posterior, não teria ocorrido o resultado negativo e o Senado não teria passado
pelo desgaste de imagem por ter derrubado uma mudança da qual a opinião pública
era favorável. Alertei o líder de seu partido, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)
sobre isso, tanto que, nesta quarta, durante nova votação, Aloysio confessou o
lapso contido na proposta rejeitada no dia anterior.
Assim
como a proposta rejeitada na terça, a PEC aprovada também reduz de dois para um
o número de suplentes aos candidatos no Senado.
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